Denunciado sob acusação de liderar uma trama golpista para impedir a posse de Lula (PT), o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) prestou depoimento na Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) diante do ministro Alexandre de Moraes.

Pela primeira vez, ele respondeu a questionamentos da corte sobre suposta participação em tentativa de golpe em 2022.

O ex-presidente foi sexto de oito réus do que a PGR (Procuradoria-Geral da República) classificou como núcleo crucial da trama golpista de 2022, integrado por aqueles que teriam tido papel central na tentativa de ruptura institucional.

Os interrogatórios começaram na segunda-feira (9) com o tenente-coronel Mauro Cid, delator e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

MELHORES MOMENTOS DO DEPOIMENTO

Na Presidência, Bolsonaro acumulou uma série de declarações golpistas às claras, provocou crises entre os Poderes, colocou em xeque a realização das eleições de 2022, ameaçou não cumprir decisões do STF e estimulou com mentiras e ilações uma campanha para desacreditar o sistema eleitoral do país.

Após a derrota para Lula, incentivou a criação e a manutenção dos acampamentos golpistas que se alastraram pelo país e deram origem aos ataques do 8 de Janeiro.

Nesse mesmo período, adotou conduta que contribuiu para manter seus apoiadores esperançosos de que permaneceria no poder e, como ele mesmo admitiu publicamente, reuniu-se com militares e assessores próximos para discutir formas de intervir no TSE e anular as eleições.

Saudosista da ditadura militar (1964-1985) e de seus métodos antidemocráticos e de tortura, o ex-presidente já foi condenado pelo TSE por ataques e mentiras sobre o sistema eleitoral e é réu no STF sob a acusação de ter liderado a trama golpista de 2022. Hoje está inelegível ao menos até 2030.

Caso seja condenado pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio público e deterioração do patrimônio tombado, a pena pode passar de 40 anos de prisão.



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