A Procuradoria também denunciou o Operário-PR, que será julgado com base no artigo 213, inciso II, do CBJD, pela conduta imprópria do torcedor, que cuspiu e arremessou bebida alcoólica em atleta do América-MG. A pena é de multa, que pode variar de R$ 100 a R$ 100 mil. Segundo o Operário-PR, o torcedor foi identificado e retirado pela polícia logo após o ocorrido.