O conselheiro Carlos Neves, do TCE-PE (Tribunal de Contas de Pernambuco), desconsiderou conclusões de um relatório de auditoria produzido pela área técnica da corte que viu indícios de superfaturamento na compra de sistema de aspiração traqueal pela Secretaria de Saúde do Recife na pandemia de Covid -19.

A auditoria foi aberta a partir de uma denúncia de 2020 feita pela ex-deputada estadual Priscila Krause (PSD), hoje vice-governadora de Pernambuco.

Ela questionou a contratação direta, com dispensa de licitação, de 12.021 unidades de Sistema Fechado de Aspiração Traqueal (SFA), que aspira secreções em pacientes conectados a um ventilador artificial. Cada uma custou R$ 430 e o total foi de R$ 5.169.030.

O caso ocorreu durante a gestão Geraldo Julio (PSB) na Prefeitura do Recife.

A denúncia citava indícios de superfaturamento, a escolha de duas empresas de pequeno porte de sócios do mesmo grupo familiar para fornecimento de todas as unidades e a compra, por dispensa de licitação, de unidades em quantidade superestimada, entre outros pontos.

Em relatório de julho de 2021, a área técnica do TCE-PE concluiu que a aquisição dos SFAs foi lastreada em planejamento inexistente, “precedida de precária justificativa de escolha do fornecedor, não comprovação do preço de mercado, nem da capacidade de fornecimento da empresa”. “Todas estas falhas direcionam para a ocorrência de superdimensionamento e de superfaturamento”, escreveram.

A auditora Léa Regina Prado de Brito recomendou a responsabilização do ex-secretário de Saúde Jaílson de Barros Correia, de ex-gestores e duas empresas por indícios de superfaturamento. O valor passível de devolução seria de R$ 4,18 milhões.

No acórdão do processo, aprovado na sessão da última terça-feira (20), o relator julgou regular com ressalvas as contas de Correia e de um dos gestores, João Maurício de Almeida. Também excluiu responsabilidade de dois outros gestores, Felipe Soares Bittencourt e Paulo Henrique Motta Mattoso.

O conselheiro indicou que a auditoria não conseguiu comprovar que houve desperdício pela perda efetiva de unidades de SFA compradas pela Prefeitura por causa do não uso ou destinação indevida dos itens contratados.

Também criticou o cálculo da “referência de mercado por meio da média aritmética [média aparada] dos preços pesquisados” e avaliou que a auditoria utilizou uma amostra com reduzida representatividade.

Neves também fez nove recomendações aos atuais gestores da Secretaria de Saúde do Recife, entre elas evitar, sempre que possível, “firmar contratos decorrentes de procedimentos de dispensa emergencial com empresas que não demonstrem possuir condições organizacionais adequadas, capacidade técnico-operacional, expertise na área e estrutura física e de recursos humanos capazes de atender satisfatoriamente os termos acordados.”


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