A medida, assinada pelo governador Helder Barbalho, moderniza a política de compensação ambiental, a fim de estimular práticas sustentáveis e o reflorestamento com espécies nativas

Por Igor Nascimento (SEMAS)

18/06/2025 18h55

O Governo do Pará publicou nesta terça-feira (18) o Decreto Estadual nº 4.740, de 17 de junho de 2025, que estabelece um novo marco regulatório para os procedimentos de reposição florestal e a concessão de créditos de reposição no Estado. Na prática, a medida permite compensar o uso de matéria-prima extraída da vegetação nativa por meio de plantios florestais.

Assinado pelo governador Helder Barbalho, o Decreto define os critérios técnicos, administrativos e operacionais para a obtenção, concessão, transferência e fiscalização dos créditos de reposição florestal. A medida moderniza a política de compensação ambiental, buscando alinhar a produção rural com a conservação ambiental, estimulando práticas sustentáveis e o reflorestamento com espécies nativas.

A atualização normativa é estratégica para alinhar critérios de reposição ao atual Código Florestal, substituindo dispositivos obsoletos que ainda se baseavam no Código de 1965. Selma Santos, analista ambiental da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade (Semas), explica que, “além do ambiente jurídico e econômico mais seguro e equilibrado aos proprietários rurais, o novo decreto regulamenta inovações para geração de créditos de reposição florestal vinculada à recuperação da vegetação em âmbito do PRA (Programa de Recuperação Ambiental)”, destacando o “aprimoramento do instrumento conforme a diversidade de espécies florestais plantadas, incluindo sistemas agroflorestais”, ampliando a possibilidade de estímulos à recuperação florestal produtiva, com geração de renda para agricultores e pequenos proprietários rurais.


Compensação – Segundo o Decreto, toda Pessoa Física ou Jurídica que utilize matéria-prima florestal oriunda de supressão de vegetação nativa, mesmo que autorizada, é obrigada a realizar a reposição. A compensação pode ser feita por quatro modalidades: plantio direto com recursos próprios; participação em projetos de reflorestamento via associações ou cooperativas; aquisição de créditos já existentes e pagamento compensatório ao Fundo Estadual de Desenvolvimento Florestal.

O volume mínimo exigido de reposição varia conforme o tipo de vegetação suprimida, podendo alcançar até 100 m³ (metros cúbicos) por hectare. Já os créditos concedidos a plantios de espécies nativas em áreas de reserva legal podem atingir 400 m³ por hectare.

O Decreto também contempla medidas de simplificação para agricultores familiares, que passam a ter isenção de alguns requisitos técnicos e podem apresentar estimativas de volume de corte para áreas de até 20 hectares. Além disso, há incentivos específicos para mulheres rurais e produtores cadastrados em programas ambientais do governo estadual.

Controle e fiscalização – Todas as operações de geração e uso dos créditos florestais serão registradas no Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais do Estado do Pará (Sisflora) e no Cadastro de Exploradores e Consumidores de Produtos Florestais (Ceprof).

O Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Pará (Ideflor-Bio) e a Semas são os órgãos responsáveis pelo monitoramento e pela emissão dos certificados.



Source link

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui