O prazo para que o Congresso legisle sobre uma regra clara para a redistribuição proporcional das cadeiras da Câmara dos Deputados se encerra no dia 30 de junho. Pressionados pelo calendário, senadores apresentaram pedido de urgência para a apreciação do PLP 177/2023 e pretendem votá-lo ainda nesta semana.
O projeto, já aprovado pela Câmara no início de maio, define que a distribuição das vagas entre os estados deve seguir o método das maiores médias, já utilizado no sistema eleitoral brasileiro, respeitados os limites constitucionais de, no mínimo, 8 e, no máximo, 70 deputados por estado. Mais do que isso, propõe que a redistribuição só ocorra após o próximo censo demográfico, previsto para 2030, e aumenta em 18 o número total de cadeiras para a Câmara dos Deputados a partir da eleição de 2026.
O aumento serve como compensação aos estados que ganhariam cadeiras com a aplicação imediata da regra proporcional, mas preservando o tamanho atual das bancadas dos estados que perderiam representação. A justificativa para essa solução foi a alegação de que os dados do Censo de 2022 são pouco confiáveis. Esse argumento apareceu especialmente no discurso dos deputados do Rio de Janeiro, estado que seria mais afetado pela redistribuição.
O PLP avança ao definir uma regra clara que pode ser implementada pela Justiça Eleitoral de forma automática após cada censo. No entanto, abre espaço para distorções indesejáveis, como impedir a redução das bancadas estaduais e a ausência de critérios objetivos para definir o número total de deputados.
Nesse ponto, vale mencionar o trabalho clássico de Rein Taagepera (1972), que propôs uma fórmula simples para estimar o tamanho ótimo dos legislativos: o número de representantes deveria ser proporcional à raiz cúbica da população. Aplicando essa lógica ao Brasil, segundo estimativas do cientista político Bruno Bolognesi (UFPR), teríamos entre 538 e 577 deputados federais —mais que os 531 propostos no PLP. O critério busca equilibrar representatividade e eficiência ao evitar que cada parlamentar represente um contingente populacional excessivo e dificulte a comunicação entre representantes e representados.
Adotar um parâmetro objetivo como o de Taagepera permitiria uma discussão mais qualificada sobre a representação política e o número ideal de cadeiras por estado, o que é indesejado pois abriria espaço para a revisão dos limites constitucionais de mínimo e máximo, o que não interessa às elites políticas que se beneficiam dessas amarras.
Sem revisar o teto de 70 cadeiras, qualquer ampliação na Câmara tende a acentuar a sub-representação de estados mais populosos, como São Paulo. Atualmente, a sobrerrepresentação favorece apenas os estados beneficiados com a representação mínima, mas com a aprovação do PLP também beneficiará Rio de Janeiro, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Sul e Alagoas, que terão suas bancadas artificialmente infladas.
Há espaço para o Senado aperfeiçoar o texto. É possível manter o aumento de cadeiras desde que se assegure a proporcionalidade entre população e representação política, ao menos entre os estados que estão acima do mínimo e abaixo do teto constitucional.
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