Decisão do Ministério Público foi tomada após manifestação da defesa; documento foi obtido com exclusividade pelo portal LeoDias

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) decidiu manter a fiança no valor de R$ 2 milhões imposta ao atacante Bruno Henrique, do Flamengo, no inquérito que apura possível manipulação de resultado esportivo. A decisão foi tomada após a defesa do jogador apresentar impugnação ao pedido, argumentando ausência de requisitos legais para a medida cautelar. O portal LeoDias teve acesso com exclusividade ao documento oficial que confirma a rejeição do pedido.

A fiança foi requerida inicialmente pelo MPDFT no momento da denúncia contra Bruno Henrique, com base no artigo 319, inciso VIII, do Código de Processo Penal. Segundo a promotoria, a medida se justificava para assegurar o comparecimento do jogador aos atos processuais e evitar possíveis obstáculos ao andamento da investigação. No entendimento do órgão, a agenda profissional do atleta, que inclui compromissos nacionais e internacionais, geraria “inegável incerteza” quanto à sua disponibilidade para participar do processo judicial.

Veja as fotos

Reprodução

Reprodução

Reprodução

Jogador Bruno HenriqueReprodução

Reprodução

Reprodução


Em resposta, os advogados de Bruno Henrique protocolaram, no último dia 12 de junho, um pedido de impugnação à fiança, afirmando que o valor estipulado é desproporcional e não encontra respaldo legal. No documento, a defesa sustenta que a imposição da medida cautelar viola os princípios da necessidade e da adequação previstos no artigo 282 do CPP. Os advogados argumentaram que o jogador possui vínculo empregatício público e estável com o Flamengo até o fim de 2026, reside no Brasil com toda a família e não tem antecedentes de resistência às ordens judiciais, além de não possuir passaporte estrangeiro.

A defesa também sustentou que, por ser uma figura pública e amplamente acompanhada pela mídia e pela torcida, qualquer tentativa de evasão seria “imediatamente identificada e noticiada”. Além disso, refutou o argumento do Ministério Público de que a fiança poderia servir como garantia para eventual indenização por danos morais coletivos, afirmando que esse não é o objetivo legal da medida, segundo o artigo 319, VIII, do CPP.

Apesar dos argumentos apresentados, o Ministério Público decidiu rejeitar a impugnação e manteve o valor de R$ 2 milhões como condição cautelar. A medida permanece válida enquanto não houver manifestação contrária da Justiça, responsável pela homologação ou eventual revisão da fiança.

O caso segue em tramitação na 7ª Vara Criminal de Brasília, sob responsabilidade do juiz Fernando Brandini Barbagalo. Bruno Henrique é acusado de envolvimento em um esquema de apostas que teria como objetivo provocar punições intencionais durante partidas do Campeonato Brasileiro, supostamente para beneficiar terceiros financeiramente. O jogador nega todas as acusações.

Transforme seu sonho com a força do esporte. Aposte agora na Viva Sorte!Acesse clicando aqui!



Source link

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui