Política
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Estagiário
								
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STF forma maioria para negar recurso de Zambelli no STF – 06/06/2025 – Poder
 
A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta sexta-feira (6) para negar os recursos da deputada licenciada Carla Zambelli (PL-SP) e do hacker Walter Delgatti Neto contra a condenação pela invasão aos sistemas do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
A sentença de Zambelli prevê o cumprimento de dez anos de prisão, com início do regime fechado, e a perda do mandato parlamentar. A pena de Delgatti é menor, de oito anos e três meses de reclusão.
A deputada foi acusada pela PGR (Procuradoria-Geral da República) de planejar e comandar a invasão aos sistemas institucionais do CNJ, com o auxílio do hacker, para emitir alvarás de soltura e mandado de prisão falsos. O objetivo, segundo a denúncia, era provocar confusão no Judiciário.
O julgamento dos recursos de Zambelli e Delgatti ocorre de forma virtual, com prazo para encerramento na noite desta sexta. O relator Alexandre de Moraes foi o primeiro a votar e foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux e Cristiano Zanin. Faltam dois votos, de Flávio Dino e Cármen Lúcia.
A condenação foi decidida por unanimidade na Primeira Turma do STF. Os condenados só começam a cumprir a pena após o encerramento do processo, quando não há mais recursos possíveis contra a sentença.
No voto desta sexta, Moraes diz que a condenação de Zambelli tem “função pedagógica e preventiva, que ostenta evidente caráter punitivo e preventivo, evitando-se reiteração criminosa”.
O ministro ainda afirma que as defesas “buscam, na verdade, rediscutir pontos já decididos pela Suprema Corte […] e revelam mero inconformismo com a conclusão adotada”.
Moraes vota para que o recurso seja considerado meramente protelatório —e, dessa forma, defende que o STF encerre o processo imediatamente, dando início ao cumprimento da pena.
Trata-se de uma mudança na jurisprudência do tribunal. Desde o processo do Mensalão, concluído em 2014, o Supremo reconhece como protelatórios apenas os segundos recursos negados pelo plenário ou pelas turmas do tribunal. No caso de Zambelli, este é o primeiro embargo contra a condenação.
Zambelli está foragida. Ela saiu do Brasil no fim de maio, de carro, para a Argentina, de onde pegou um avião rumo aos Estados Unidos. A deputada licenciada está desde quinta-feira (5) na Itália.
Com a fuga da parlamentar, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu a prisão preventiva de Zambelli para “assegurar a devida aplicação da lei penal”. O ministro Alexandre de Moraes concordou com o pedido e determinou a prisão e o bloqueio dos bens da deputada.
A pedido de Moraes, a Interpol incluiu o nome de Zambelli em sua difusão vermelha —lista que reúne foragidos da Justiça como forma de colaboração policial internacional.
O recurso contra a condenação de Zambelli foi apresentado pelo advogado Daniel Bialski. Ele deixou a defesa da deputada após ela anunciar que deixou o país.
Bialski argumentou ao Supremo que a condenação da parlamentar incorreu em contradições e pede a reversão da sentença ou, ao menos, a diminuição da pena da parlamentar.
Todos os argumentos foram negados por Moraes.
Segundo o ex-defensor de Zambelli, o julgamento deveria ter sido suspenso porque os crimes foram cometidos de agosto de 2022 a janeiro de 2023 —período no qual a parlamentar havia sido diplomada para o cargo de deputada federal.
A Constituição define que a Câmara tem o direito de suspender a ação penal contra parlamentares por crimes cometidos após a diplomação para o cargo, com votação no plenário e aprovação da maioria absoluta da Casa. É o que aconteceu com o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), réu pela trama golpista de 2022.
O advogado que representava Zambelli também disse que o Supremo errou ao negar o acesso da defesa aos dados recolhidos na nuvem mantida por Walter Delgatti.
“Nesta senda, fora ceifado o direito de exercício da ampla defesa e do contraditório, ao não conceder acesso ao conteúdo dos arquivos que foram objeto de perícia e que seu conteúdo foi utilizado para confecção do relatório final de investigação”, diz Bialski.
O advogado afirma que há falta de provas que demonstrem que Carla Zambelli comandou a invasão aos sistemas do CNJ. Ele defende que Delgatti agiu sozinho. A PGR, porém, apresentou provas de participação da deputada na empreitada, inclusive com pagamentos via terceiros para o hacker e trocas de mensagens entre os dois.
A defesa ainda diz que a pena de Zambelli foi fixada em patamares elevados de forma indevida. O argumento de Bialski é que o Supremo não pode dizer que a deputado é mais ou menos culpada pelo crime alegando “ciência da ilicitude do fato”.
Nesse ponto, o advogado rebate o voto de Moraes na condenação de Zambelli. Seguido por unanimidade, o ministro definiu a pena da parlamentar em dez anos sob o argumento de que ela tinha “pleno conhecimento da ilicitude das suas condutas” e, mesmo assim, decidiu praticar o crime para atingir o Estado democrático de Direito.
“Como deputada federal, portanto representante do povo brasileiro e jurada a defender a Constituição, utilizou-se de seu mandato e prerrogativas para, deliberadamente, atentar contra a credibilidade do Poder Judiciário”, disse o ministro. Ele ainda cita o “desprezo e desrespeito” de Zambelli à democracia.










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