O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu nesta segunda-feira (26) retirar o sigilo do processo em que a PGR (Procuradoria-Geral da República) pede a abertura de investigação contra o deputado federal licenciado Eduardo Bolsonaro (PL-RJ).
Moraes ainda não despachou o processo e deve decidir se concordará com o pedido de investigação.
A PGR pede um inquérito contra Eduardo pelo possível cometimentos dos crimes de coação, embaraço à investigação de infração penal e tentativa de abolição do Estado democrático de Direito. Tudo por atuar nos Estados Unidos, junto a autoridades estrangeiras, para que o governo Donald Trump baixe sanções contra Moraes.
Como informou a coluna Mônica Bergamo, o pedido foi feito pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet. Ele quer que o filho de Jair Bolsonaro (PL) seja investigado por atuar contra as instituições brasileiras ao fazer gestões junto ao governo dos EUA.
Gonet quer ainda que o próprio Jair Bolsonaro seja ouvido “para que preste esclarecimentos a respeito dos fatos, dada a circunstância de ser diretamente beneficiado pela conduta descrita e já haver declarado ser o responsável financeiro pela manutenção do sr. Eduardo Bolsonaro em território americano”.
A PGR afirma que Eduardo Bolsonaro, com isso, busca intimidar agentes públicos brasileiros que investigam e processam o seu pai, Jair Bolsonaro, por formação de quadrilha para dar um golpe de Estado no Brasil. Generais e autoridades do antigo governo também são investigadas.
Gonet afirma que Eduardo Bolsonaro busca sanções internacionais a integrantes do Poder Judiciário para interferir no andamento dos processos criminais. A atitude configuraria tentativa de obstrução da Justiça e coação de testemunhas no curso do processo a que Jair Bolsonaro está respondendo.
“Os eventos narrados apontam, em suma, para a figura penal da coação no curso do processo (art. 344 do Código Penal), do embaraço à investigação de infração penal que envolva organização criminosa (art. 2º, § 1º, da Lei n. 12.850/2013), não sendo de se excluir a pertinência do tipo descrito no art. 359-L do Código Penal. Há, portanto, elementos suficientes para a instauração de inquérito”, afirma Gonet.