O ministro Alexandre de Moraes, do STF, (Supremo Tribunal Federal) negou nesta terça-feira (10), que a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro exiba vídeos no momento em que ele for interrogado pela corte. Pela previsão, ele é o próximo a ser ouvido pelo relator, na retomada da sessão de depoimentos dos réus do núcleo principal da trama golpista de 2022.
“Caso entenda conveniente, a Defesa deverá, nos termos do artigo 231 do Código de Processo Penal, juntar os citados documentos (“vídeos”) aos autos, para que as partes se manifestem e que, eventualmente, possam ter sua autenticidade comprovada (CPP, art. 232, p.u.)”, disse o ministro, na decisão.
Os advogados de Bolsonaro pediram autorização para usar o telão da Primeira Turma do STF “e quaisquer outros recursos midiáticos e audiovisuais que se façam necessários”.
Segundo Moraes, o interrogatório, dentro do processo legal, é um momento para o exercício da auto-defesa, onde o réu comparece perante o Poder Judiciário para apresentar sua versão dos fatos, contraditar os argumentos da acusação, apontar provas a serem trazidas aos autos e responder, caso assim entenda necessário, as perguntas do juízo, do Ministério Público e dos demais co-réus. Mas isso não inclui novos materiais.
“No interrogatório, o réu e sua defesa podem utilizar, apontar e fazer referência a qualquer prova presente nos autos, porém, não é o momento adequado para apresentação de provas novas, ainda não juntadas aos autos e desconhecidas das partes”, disse o ministro.
Durante o julgamento que recebeu a denúncia contra o ex-presidente e os outros 7 réus do grupo, o ministro transmitiu um vídeo do que chamou de “comprovação de materialidade dos delitos” dos atos de 8 de janeiro de 2023.
As imagens mostram cenas dos ataques e das invasões das sedes dos três Poderes. “Nenhuma Bíblia é vista, nenhum batom é visto. Mas o pedido de intervenção militar é visto”, afirmou.
Na ocasião, os advogados dos envolvidos reclamaram da medida do relator, alegando que o material não estava nos autos, o que impedia o trabalho das defesas de responderem às alegações.
Moraes comentou o tema ainda na sessão e afirmou que o Código de Processo Penal e o Código de Processo Civil permitem o uso de “fatos notórios e públicos”.
“Da mesma forma que eu poderia, no meu voto, descrever isso por escrito, poderia colocar áudio ou poderia colocar vídeo, porque tanto o Código de Processo Penal quanto o Código de Processo Civil permitem fatos notórios e públicos que o juiz utilize. Todos esses fatos são públicos e notórios”, disse.