O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou a suspensão do passaporte diplomático de Fernando Collor.
A decisão foi tomada nesta segunda-feira (12) no processo que resultou na condenação do ex-presidente a oito anos e dez meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O relator do caso também proibiu Collor de sair do país, devendo a Polícia Federal proceder às anotações necessárias ao impedimento migratório.
Na última semana, a PF informou o STF não ter suspendido o passaporte porque o documento foi emitido pelo Ministério das Relações Exteriores. No ofício, a PF diz, ainda, que a invalidação do passaporte não impede a saída do território brasileiro, já que é possível viajar usando cédula de identidade.
No último dia 1°, Moraes concedeu a prisão domiciliar humanitária ao ex-presidente, que optou por ficar em Maceió (AL).
A defesa do político pediu o benefício sob o argumento de que a detenção de Collor pode agravar seus problemas de saúde. Um laudo médico incluído no processo mostra que o ex-presidente, que tem 75 anos, trata as doenças de Parkinson, apneia do sono grave e Transtorno Afetivo Bipolar.
Collor foi preso em 25 de abril. O processo contra ele foi encerrado após o Supremo rejeitar o último recurso da defesa do político.
Ele foi acusado pela PGR de receber R$ 20 milhões em propina para garantir a assinatura de contratos fraudulentos da BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, com a construtora UTC. Os crimes ocorreram de 2010 a 2014.
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