O juiz Guilherme Dezem, da 44ª Vara Cível de São Paulo, determinou a penhora de 15% das doações e contribuições feitas por filiados e simpatizantes ao diretório estadual do PT de São Paulo.
A decisão foi tomada em um processo no qual o partido foi condenado a pagar uma dívida calculada em R$ 1,4 milhão com a empresa Analítica, Amaral & Associados Comunicação.
A penhora atinge os repasses do Sistema de Arrecadação de Contribuições Estatutárias, que recebe as contribuições dos filiados do partido.
A ação foi aberta pela empresa de comunicação após o diretório não cumprir, em 2014, com o pagamento de parcelas previstas em um contrato de prestação de serviços de assessoria de imprensa.
O PT se defendeu na ação afirmando ter feito à época um acordo verbal com os responsáveis pela empresa para o abatimento da dívida.
Disse também que, em 2015, o Supremo Tribunal Federal declarou como inconstitucionais as normas que permitiam que empresas fizessem doações financeiras para partidos políticos.
Com isso, afirmou, houve um evento que desequilibrou a base econômica, o que seria um motivo para a readequação do contrato.
A Justiça não aceitou a argumentação e não há mais possibilidade de recurso em relação ao mérito.
Como o PT não fez o pagamento mesmo assim, foi determinada a penhora no dia 1º de abril.
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