A juíza Priscilla Neves Netto rejeitou uma ação indenização de R$ 50 mil por danos morais movida pelo prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), contra a deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP).

No ano passado, Tabata, que concorreu contra Nunes, disse durante um debate que o prefeito deveria adotar o slogan “rouba e não faz”.

Nunes, então, processou a deputada, afirmando ter tido a sua honra atingida. “Houve uma calúnia evidente.”

Na ação, ele declarou ainda que o ataque foi “desleal”, uma vez que foi feito em um momento do debate no qual ele não tinha mais direito à palavra, ou seja, não podia se defender.

Tabata disse na defesa apresentada à Justiça que fez uma “crítica político-administrativa típica e própria do processo eleitoral”. “Todo aquele que se lança à vida pública deve estar acostumado à crítica severa que lhe será dirigida”, afirmou à Justiça.

Na sentença, a juíza afirmou que não houve violação aos direitos do prefeito. “No debate político, principalmente para a prefeitura do município de São Paulo, grande metrópole de influência nacional, é possível que os ânimos dos candidatos fiquem mais exaltados”, disse.

“Não houve a imputação de crime, mas sim uma discussão acerca da gestão do autor do processo na prefeitura. A expressão ‘rouba e não faz’ não enseja calúnia ou difamação, ainda que desrespeitosa”, declarou a magistrada.

Nunes, que foi condenado a pagar os honorários dos advogados de Tabata (R$ 7.500), ainda pode recorrer.


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