A Justiça Federal determinou que a União, o Governo do Amazonas e a prefeitura de Manaus contabilizem e identifiquem os mortos durante a crise da escassez de oxigênio que ocorreu em janeiro de 2021, durante a pandemia de Covid, e ofereçam atenção psicológica a familiares das vítimas.

Nesta terça (10), a juíza Marília Rocha de Paiva, da 7ª Vara Federal, também ordenou que os três entes forneçam informações precisas sobre o que aconteceu, tomem ações para investigar violações de direitos humanos e desenvolvam cursos internos de boas práticas em emergências sanitárias.

As medidas devem ser cumpridas em até 90 dias, exceto o início da oferta de atenção psicológica aos familiares e a formação do corpo técnico, que deverão se iniciar no segundo semestre deste ano, sob pena de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento.

A decisão ocorre no âmbito de uma ação civil pública protocolada pelo Ministério Público Federal e pela Defensoria Pública do Amazonas em abril de 2024. Eles pleiteiam uma indenização de R$ 4 bilhões pela crise, até hoje sem reparação —R$ 1,6 bilhão por danos individuais e R$ 2,4 bilhões por danos morais coletivos.

A ação principal ainda aguarda julgamento. O que a magistrada acatou parcialmente nesta terça, depois de mais de um ano, foi uma tutela de urgência, instrumento jurídico para antecipar os efeitos de uma decisão judicial quando há risco de dano grave e iminente caso se espere o fim normal do processo.

Ela negou parte das demandas do MPF e da Defensoria, como um pedido de desculpas público pelos governos e a divulgação da decisão judicial em jornais e redes sociais, entendendo que implicariam em um reconhecimento prévio de culpa.

No processo, as três gestões sustentam que não há urgência e negam omissão. A União argumenta que os serviços de saúde são responsabilidade de estados e municípios. O estado defende que fez tudo o que podia diante de um cenário mundial excepcional, e o município, que só é responsável pela atenção básica.


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