O juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da Vara de Execuções Penais de Uberlândia (MG), afirmou à Polícia Federal que errou ao soltar o mecânico Antônio Cláudio Alves Ferreira, condenado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) por quebrar um relógio histórico durante os atos golpistas de 8 de Janeiro.

Migliorini foi ouvido pela PF por suposta prática do crime de desobediência. Segundo a decisão do juiz que concedeu ao réu progressão para o regime semiaberto, ele cumpriu a fração necessária para receber o benefício, não cometeu nenhuma falta grave e tem “boa conduta carcerária”.

O juiz alegou que houve “equívoco” no sistema da vara de execuções penais, que classificou o processo como de origem da própria vara, e não do STF. Ele contou que o processo ganhou um número do tribunal e começou a seguir o fluxo normal de tramitação, sem que houvesse qualquer ressalva ou observação quanto a competência da Suprema Corte.

Contudo, o magistrado admitiu que o equívoco foi “lamentável”. Segundo ele, caso contrário, “jamais teria decidido” pela soltura de Ferreira.

A decisão de soltar o mecânico nunca teve a intenção de “afrontar” o STF, disse o juiz. Ele reiterou que, por fim, respeita todas as instituições e que “jamais teria decidido se soubesse que a competência não era sua”.

Dois dias após ser solto, o mecânico voltou a ser preso por determinação do ministro Alexandre de Moraes.

Entenda o caso

Moraes afirmou que decisão que libertou o mecânico contraria a lei. O ministro argumentou que um juiz de primeira instância não tem competência para deliberar sobre o regime prisional dos réus do 8 de janeiro de 2023, cujos processos são conduzidos pelo STF.

O réu foi solto sem tornozeleira eletrônica porque não haveria equipamentos disponíveis em Minas. O juiz escreveu que não havia previsão para regularização da situação, e o preso não poderia ser prejudicado pela demora do Estado.

Em nota, governo de Minas nega falta do equipamento. A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública informou que não procede a informação de que não há tornozeleiras no estado e que já estava agendada a data da colocação do equipamento em Ferreira.

Moraes mandou investigar conduta do juiz. Segundo o ministro, o magistrado agiu em desrespeito à competência do STF e violando a Lei de Execuções Penais, que prevê que presos condenados por crimes de violência e grave ameaça só podem passar para o semiaberto após cumprir 25% da pena —o mecânico só teria cumprido 16%. “A conduta do juiz de Direito Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, deve, portanto, ser devidamente apurada pela autoridade policial no âmbito deste Supremo Tribunal Federal”, disse.

Um procedimento também foi aberto pela Corregedoria-Geral do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais). “A respeito da decisão da Vara de Execuções Penais de Uberlândia que deferiu benefício prisional a pessoa apenada pelo Supremo Tribunal Federal pelos atos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais informa que, por sua corregedoria-geral, instaurou procedimento visando à apuração dos fatos”, disse o TJ.



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