O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), deverá pautar na próxima quinta-feira (3) o projeto sobre reciprocidade para países que impuserem barreiras comerciais a produtos econômicos.

O PL foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado nesta terça (2).

Como não precisará passar pelo plenário da Câmara, o texto seguirá direto para análise dos deputados. Motta ainda consultará líderes sobre o assunto e pretende definir o relator da proposta nesta quarta (3).

A data coincide com o anúncio detalhado das tarifas prometidos pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, que já antecipou que haverá tarifa de 25% sobre as importações de aço e alumínio.

No plenário, Hugo afirmou que aguarda a chegada oficial do projeto à Câmara. Ele destacou que deve indicar o deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) como relator.

“Este episódio entre Estados Unidos e Brasil deve nos ensinar definitivamente que, nas horas mais importantes, não existe Brasil de esquerda e nem de direita. Existe apenas o povo brasileiro. Nós, representantes do povo, temos que ter a capacidade de defender o povo acima de nossas diferenças. É isso que o povo espera de nós”, disse o presidente da Câmara.

Hugo fez um apelo por união e afirmou que, apesar de pensar diferente, os parlamentares devem colocar o bem-estar do povo “acima de tudo”.

O pedido foi feito em meio à ameaça da oposição de obstruir os trabalhos da Casa, caso o projeto da anistia do 8 de janeiro não seja pauta.

“Não é hora de seguirmos ninguém, mas de agirmos com desprendimento político, sem qualquer tipo de mesquinhez e agir com altivez, mas sem falsos heroísmos. É hora de equilíbrio, de pragmatismo e de buscarmos acertar e não nos desviarmos para o erro fácil. O povo espera de nós responsabilidade e lealdade e iremos cumprir nosso dever”, declarou Hugo.

Reciprocidade

O texto final aprovado nesta terça-feira (1°), da senadora Tereza Cristina (PP-MS), permitiu que o Conselho Estratégico da Câmara de Comércio Exterior (Camex) autorize a adoção de contramedidas em caso de ações de países ou blocos econômicos que:

  • Interfiram nas escolhas soberanas do Brasil;
  • Violem ou sejam inconsistentes com acordos comerciais de que o Brasil seja parte;
  • E configurem medidas unilaterais com base em requisitos ambientais mais onerosos do que os padrões de proteção brasileiros.



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