O governo resiste a mudar via decreto as regras sobre o sigilo de informações pessoais, mas o formato é defendido por ONGs que atuam pela transparência de dados, sob argumento de que enviar um projeto ao Congresso poderia trazer risco de descaracterização da Lei de Acesso à Informação.

A discussão sobre a alteração na lei que trata de informações pessoais de agentes públicos ocorre no âmbito da CGU (Controladoria-Geral da União). Hoje, o texto prevê restrição de acesso a informações de intimidade, vida privada, honra e imagem de agentes públicos legalmente autorizados e da pessoa a que elas se referirem pelo prazo máximo de 100 anos.

Nas eleições de 2022, o presidente Lula prometeu acabar com o sigilo de 100 anos. Uma das primeiras medidas do petista foi determinar a revisão dos sigilos decretados por Bolsonaro. No entanto, o governo petista acabou usando o recurso. Em julho de 2024, determinou sigilo de 100 anos na declaração de conflito de interesses do ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira.

A CGU chegou a elaborar uma minuta que permitiria que quem tivesse acesso negado a um documento pudesse pedir reavaliação da decisão após dez anos.

Também buscava avaliar o interesse público e acabar automaticamente com a restrição de acesso às informações pessoais cinco anos após a morte de seu titular. A ideia era enviar como projeto de lei ao Congresso, alterando a LAI.

No entanto, organizações da sociedade civil têm pressionado para que a mudança ocorra via decreto sob o argumento de que qualquer texto encaminhado ao Parlamento colocaria em risco a atual legislação. Por isso, o ideal, na avaliação delas, é realizar a alteração como ato administrativo.

A CGU, porém, vê com ressalvas a possibilidade, por receio de que o Congresso possa derrubar as mudanças ao se sentir alijado da discussão.

Maria Vitória Launberg Ramos, diretora executiva da ONG Fiquem Sabendo, defende a mudança via decreto. “A Fiquem Sabendo defende a alteração por decreto, que é a forma mais segura de fazer essa alteração. Ela é adequada porque o texto da LAI não fala num prazo de 100 anos. Ele fala por um prazo máximo de até 100 anos”, afirma. “Logo, o governo criar via ato normativo regras intermediárias, seja de prazos menores para circunstâncias diferentes, não é necessária uma mudança de lei.”

“A sociedade civil vê com muita preocupação qualquer tipo de projeto de lei para alterar a Lei de Acesso à Informação no Congresso, porque as chances de retrocesso são muito maiores que qualquer potencial benefício e não seria adequado correr esse tipo de risco para a legislação que é a mais importante para a democracia e para a transparência pública depois da Constituição de 1988”, complementa.


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