O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta sexta-feira (25) para manter a decisão do ministro Alexandre de Moraes de mandar prender o ex-presidente Fernando Collor.

O ministro Gilmar Mendes, no entanto, suspendeu o julgamento no plenário virtual da corte. Outros integrantes do STF ainda podem depositar seus votos, mas o caso será discutido em plenário físico, em data a ser definida.

O ex-presidente permanece detido, uma vez que a determinação de início do cumprimento da pena continua valendo. Collor foi preso na madrugada desta sexta-feira (25).

O julgamento dessa decisão começou às 11h em plenário virtual —ambiente remoto no qual os ministros depositam votos, e não há espaço para debates. A sessão segue aberta até às 23h59. Mesmo com a medida de Gilmar, o plenário virtual permanece aberto para manifestação dos ministros.

Flávio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli acompanharam a decisão de Moraes —os quatro últimos anteciparam os votos e se manifestaram depois do destaque feito por Gilmar.

O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido de votar no caso, como já vinha fazendo. O magistrado tem optado por ficar fora de processos originados da Lava Jato, já que atuou como advogado em casos da operação.

Assim, faltam os votos de Luiz Fux, Kassio Nunes Marques e André Mendonça.

A medida de Gilmar, segundo interlocutores do ministro, foi tomada pelo entendimento de que o tema deve ser discutido presencialmente, pela importância e pela repercussão do caso.

Mas, segundo assessores da corte, Moraes havia combinado com os colegas de que daria a ordem de prisão a Collor de forma monocrática, já que a condenação estava confirmada e um recurso julgado de forma colegiada.

No julgamento de recurso apresentado por Collor e julgado em novembro do ano passado, Gilmar se posicionou a favor dos argumentos da defesa do ex-presidente, ao lado de Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques e André Mendonça. O placar, no entanto, foi de 6 a 4, contra Collor.

Não há previsão de sessões presenciais do STF na próxima semana, às vésperas do feriado do Dia do Trabalhador.

Pela decisão de Moraes, o envio do caso para referendo do plenário não deveria interferir no cumprimento imediato da pena, o que levou à prisão imediata do ex-presidente.

Os advogados de Collor haviam apresentado recursos contra a manutenção da condenação do político à pena de oito anos e dez meses de reclusão. Na quinta-feira (24), Moraes negou o pedido e determinou o cumprimento imediato da pena.

De acordo com o ministro, Collor apenas repetiu argumentos já enfrentados pela corte em outros momentos, o que evidenciaria uma postura que serviria para atrasar o cumprimento da pena.

Collor foi condenado pelo Supremo em maio de 2023 pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Segundo a condenação, o ex-presidente influenciou o comando e as diretorias da empresa, de 2010 a 2014, período das gestões petistas Lula e Dilma Rousseff quando ele era senador, para garantir a assinatura de contratos da estatal com a construtora UTC. Em troca, Collor teria recebido R$ 20 milhões.

O ex-presidente governou de 1990 a 1992, quando foi afastado em processo de impeachment e renunciou ao cargo. Ele foi absolvido em 1994, também no STF, de acusação de corrupção passiva relativa a seu mandato na Presidência.

De 2007 a 2023, ele foi senador por Alagoas. Em 2022, disputou o Governo de Alagoas pelo PTB, mas acabou apenas em terceiro lugar.

O Supremo julgou em novembro de 2024 o primeiro recurso de Collor. Os advogados do ex-presidente pediam a revisão da pena do crime de corrupção passiva, sob o argumento de que o prazo estipulado no acórdão não equivalia à média dos prazos apresentados nos votos divergentes dos ministros.

Na prática, a defesa tentava reduzir a pena por corrupção passiva a um nível que faria o crime prescrever. Nesse cenário, o ex-presidente teria de cumprir somente a condenação por lavagem de dinheiro, estipulada em quatro anos e seis meses.

O entendimento do Supremo, porém, foi desfavorável a Collor. Por 6 votos contra 4, o plenário entendeu que o pedido da defesa para rever a condenação não merecia prosperar.



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