Estado investe na proteção dos principais polos de produção de limão e laranja


Portaria n° 3.450/2025, da Adepará, estabelece medidas para coibir a introdução de doenças nos pomares de cítricos do território paraense, principalmente o greening

Por Rosa Cardoso (ADEPARÁ)

23/06/2025 21h29

O Diário Oficial do Estado (DOE) publicou nesta segunda-feira (23) uma portaria da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará) com medidas essenciais para proteger os pomares no território paraense. O objetivo é prevenir a entrada do greening (doença grave que afeta a citricultura) no território paraense, e também proteger duas áreas do Estado que são livres do cancro cítrico: os polos citrícolas das regiões nordeste e oeste.

No Brasil, o greening, está presente nos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Mato Grosso do Sul e Santa Catarina. Na América do Sul, também está presente na Argentina e, mais recentemente, no Uruguai.

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Governo quer proteger os principais polos citrícolas do Pará, nas regiões nordeste e oeste

Para evitar a introdução de pragas no Pará, a Portaria estabelece uma série de obrigações que precisam ser seguidas por produtores, viveiristas e demais envolvidos na cadeia citrícola. As medidas são fundamentais para manter o Estado livre do greening, garantindo a manutenção das áreas livres de cancro cítrico.

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Restrições – Entre as principais ações está a proibição da entrada da murta no território estadual. A murta, que já possui restrição em outros estados, é considerada uma planta hospedeira do greening, doença transmitida pelo inseto chamado psilídeo (Diaphorina citri), que pode causar grandes prejuízos à produção de laranja, limão e tangerina.

“O greening, também chamado de HLB (Huanglongbing), é a pior doença que atinge as plantas cítricas no mundo. É muito difícil de controlar e, mesmo já estando presente em outras regiões do Brasil, ainda não chegou ao Pará, e queremos que continue assim. Para manter o nosso Estado livre dessa praga, assim como a manutenção das nossas áreas livres de cancro cítrico, é essencial que todos sigam as regras da Portaria. A prevenção é o melhor caminho para proteger a nossa citricultura”, explica a gerente de Pragas Quarentenárias da Agência de Defesa, Maria Alice Thomaz.

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Nos municípios paraenses que compõem as Áreas Livres de Cancro Cítrico fica proibida a entrada de sementes, mudas ou qualquer outro material de propagação de citros. A exceção é o material genético in vitro, dentro dos padrões oficiais.

O dispositivo também institui a obrigatoriedade do cadastramento e atualização anual das plantações de citros no período de 1º de março a 31 de maio. O produtor rural e todos que atuam na produção de citros deverão fazer o cadastro e a atualização anual no Sistema de Gestão Agropecuária (Sigeagro).

Documentos necessários ao cadastro:

– Comprovante do pagamento da taxa correspondente à atividade agrícola na propriedade, conforme Lei nº 7.392/2010, de 07/04/2010, e seu regulamento;

– Documento de identidade (frente e verso);

– CPF (para Pessoa Física) ou CNPJ (Pessoa Jurídica);

– Comprovante de endereço atualizado;

– Comprovante de uso, posse ou propriedade da terra, e

– Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Autorização – Outra determinação da Portaria é a exigência de autorização para entrada de material de propagação de citros, com solicitação prévia de 60 dias à Gerência de Sementes e Mudas. Já o ingresso de material propagativo in vitro do gênero Citrus terá de ser solicitado com 30 dias de antecedência, para que a Adepará possa analisar e autorizar a entrada.

“Esse material, que é produzido em laboratório, vem totalmente livre de pragas. É o único tipo de muda que pode ser introduzido nos polos citrícolas, com o objetivo de melhorar a genética das plantas e o desempenho produtivo. As empresas de pesquisa estão sempre criando materiais novos e melhores, e os polos de citros não podem ficar de fora dessas inovações. Por isso, vamos permitir a entrada desse material vindo de laboratório, desde que ele siga todas as normas legais. Ele precisa vir com as documentações exigidas em lei, termos de conformidade e notas fiscais, acondicionado em embalagem e transportado com segurança. Isso quer dizer que tem que vir em veículos telados ou totalmente fechados, pra garantir que nenhum inseto transmissor da doença, como o psilídeo, tenha contato com as mudas”, explica o fiscal agropecuário Cleber Sampaio, gerente de Sementes e Mudas da Adepará.

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Segundo ele, a regulamentação do trânsito de sementes e mudas protege o Pará de pragas que podem ocasionar perdas econômicas para regiões produtoras de frutos cítricos. “A medida também visa garantir que a origem das mudas possa ser rastreada. É mais uma forma de combater o comércio informal de mudas, que é hoje uma das principais maneiras de espalhar pragas nos pomares de citros, assim como nas demais culturas”, reitera Cleber Sampaio.



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