Interlocutores do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), acreditam que não deve prosperar na Casa o pedido feito por Valdemar Costa Neto para suspender a ação penal sobre o golpe de Estado.

Fontes ouvidas pela CNN afirmam que tomar uma decisão como essa, que impactaria o andamento do processo no Supremo Tribunal Federal (STF), não combina com o perfil e com o que acredita o presidente da Câmara.

Hugo tomou posse no início de fevereiro pregando autonomia e independência dos Poderes da República. Para pessoas próximas ao deputado, tomar uma decisão que eventualmente interferisse nos trabalhos do STF iria contra o que ele próprio acredita e defende.

“Essa independência e essa harmonia pressupõem o desvelo obstinado no cumprimento das atribuições constitucionais e o respeito às competências dos demais Poderes, norteados sempre pelo interesse público”, disse Hugo em seu discurso de posse.

O presidente do Partido Liberal, Valdemar Costa Neto, sustenta que a Câmara poderia intervir no caso porque há um deputado federal entre os réus do processo: Alexandre Ramagem (PL-SP), diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) durante o governo de Jair Bolsonaro (PL).

O requerimento tem como base o artigo 53 da Constituição. O dispositivo diz que, recebida denúncia contra senador ou deputado por crime ocorrido após a diplomação, a respectiva Casa Legislativa poderá sustar o andamento da ação, por maioria de votos (257 de 513).

A avaliação é compartilhada também por ministros do STF ouvidos nesta quarta-feira (2) pela CNN. Para os ministros, a situação em questão não se enquadra nessa hipótese, porque os crimes atribuídos a Ramagem são anteriores à diplomação, que ocorreu em 1º de fevereiro de 2023.

Ou seja, embora já estivesse eleito, o deputado federal ainda não havia sido oficialmente diplomado nem na data dos atos extremistas de 8 de janeiro de 2023, considerada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) o “ato final” da trama golpista.

Integrantes da Corte também dizem que, mesmo que a discussão fosse cabível, teria que ficar circunscrita a Ramagem – não haveria, portanto, brecha para beneficiar os demais réus, entre eles Bolsonaro.



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