Uma empresa sediada no Paraná que firmou dezenas de contratos no modelo de inexigibilidade de licitação com governos e municípios para instalar totens de monitoramento virou alvo de denúncias do Ministério Público e de tribunais de contas estaduais e da União.
A Helper tem ofertado equipamentos de monitoramento capazes de gravar imagens em 360 graus e com sirene para alertas. Já foram instalados 2.000 deles, a um custo unitário que varia de R$ 9.900 a R$ 15.800, dependendo da tecnologia oferecida.
A empresa diz ter patente dos totens, mas o Inpi (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) indeferiu pedido do registro, o que, segundo advogados ouvidos pela coluna, coloca em xeque a inexigibilidade de licitação.
Ao Painel, a Helper afirmou que utiliza uma patente licenciada de outra empresa, a Hertz. As duas empresas, segundo sua assessoria, são do mesmo grupo econômico. “Essa patente, que está válida e em plena vigência, foi licenciada com exclusividade à Helper por meio de contrato de licenciamento de uso e comercialização, regularmente registrado no Inpi”, diz a Helper.
Já o instituto informou que o processo de transferência de titularidade da Hertz para Helper “encontra-se aberto, não tendo uma decisão final”.
A Helper afirma atuar em mais de 70 cidades em 18 estados e diversos órgãos públicos. “Sempre respeitando a legislação. Os valores praticados são os mesmos adotados em todo o território nacional, reforçando o compromisso da empresa com a transparência e a equidade nas contratações públicas”.
Advogado especialista em direito da propriedade intelectual, Marcelo Manoel Barbosa diz que, de acordo com a legislação, a cessão e a licença da patente somente produzirão efeitos a partir da data do deferimento da decisão proferida pelo instituto.
“Afastar o certame com base na apresentação de carta-patente por eventual fornecedor, sem a devida análise da extensão da proteção, configura conduta temerária, sujeita a enquadramento como ato de improbidade administrativa”, afirma Barbosa.
Anderson Medeiros Bonfim, advogado especialista em licitações, pontua que, na ausência de licitação para contratação de um fornecedor exclusivo, a escolha do contratado não pode estar atrelada a uma determinada patente.
“Ainda que a invenção atente aos requisitos de novidade e atividade inventiva, isso não significa, necessariamente, que inexistam outras razoavelmente compatíveis no mercado que podem atender à demanda pública”, diz Bonfim.
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