Política
Alexandre de Moraes, André Mendonça, Big techs, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Edson Fachin, Flávio Dino, folha, Gilmar Mendes, internet, justiça, Kassio Nunes Marques, luís roberto barroso, Marco Civil da Internet, ministros do stf, STF, Supremo Tribunal Federal
Estagiário
								
0 Comentários
Dino vota no STF para responsabilizar big techs por publicação de terceiros – 11/06/2025 – Poder
 
O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou nesta quarta-feira (11) para que as big techs possam ser responsabilizadas pela publicação criminosa de usuários de suas plataformas.
É o quarto voto favorável à ampliação das responsabilidades das redes sociais dado no Supremo. O tribunal julga a constitucionalidade de trechos do Marco Civil da Internet.
Dino segue em parte os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso para definir que as plataformas têm um dever de cuidado sobre as publicações feitas por seus usuários.
Só o ministro André Mendonça defendeu a manutenção da regra atual, que prevê responsabilização somente após decisão judicial.
“Eu só consigo imaginar que devemos, como tribunal, avançar na direção da liberdade com responsabilidade e da liberdade regulada, que é a única e verdadeira liberdade. Eu nunca vi alguém pretender abrir uma companhia aérea sem regulação em nome do direito de ir e vir. É tão desbaratado quanto, na minha ótica”, disse Dino.
O julgamento no STF tem gerado debate sobre a regulação das plataformas digitais afetar a liberdade de expressão. Dino disse que estabelecer regras para as big techs não significa restringir os direitos dos cidadãos.
“A responsabilidade evita a barbárie, evita tiranias”, defende Dino. “A ideia de que regulação mata liberdade é absolutamente falsa e não vi ninguém neste tribunal a defendê-la”.
Em seu voto, Dino defende que o Supremo a fixação de uma tese que defina que o “provedor de aplicações de internet poderá ser responsabilizado civilmente […] pelos danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros”.
O ministro sugere que as plataformas só não são obrigadas a deletar publicações com “alegações de ofensas e crimes contra a honra”. Nestes casos, caberá ao Judiciário avaliar caso a caso se o autor da publicação cometeu crime —tese defendida anteriormente pelo ministro Barroso.
Dino defende ainda que o Supremo reconheça como atos próprios das big techs as “postagens de perfis com anonimização do usuário que gere obstáculos à responsabilização” e ilicitude veiculadas em anúncios pagos e publicações patrocinadas.
O Supremo também debate o conceito de falha sistêmica das plataformas, para definir em quais cenários o Judiciário deve reconhecer que as big techs não adotaram medidas para sua autorregulação.
Dino sugere que seja reconhecida a falha sistêmica, com possível responsabilização das plataformas, quando forem mantidas publicações de que promovam crimes contra a criança e o adolescente; crime de induzimento ao suicídio e à autterceiros omutilação; crime de terrorismo; e apoogia ao crimes contra o Estado democrático de Direito.
“Para fins da responsabilidade civil prevista neste item, considera-se falha sistêmica, imputável ao provedor de aplicações de internet, deixar de adotar adequadas medidas de segurança contra os conteúdos ilícitos anteriormente listados, configurando violação aos deveres específicos de prevenção e precaução”, completou o ministro.
Dino disse que não fica configurada falha sistêmica a publicação criminosa “atomizada e isolada”. “Contudo, uma vez recebida notificação extrajudicial sobre a ilicitude, passará a incidir a regra estabelecida no artigo 21 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet)”, acrescentou.
O ministro ainda defende que as plataformas digitais devem editar regras de autorregulação que necessariamente contenham um sistema de notificações, um processo para análise de conteúdos denunciados e relatórios anuais de transparência em relação a notificações extrajudiciais.
“As obrigações mencionadas neste item 4 serão monitoradas pela Procuradoria Geral da República, até que sobrevenha lei específica regulando a autorregulação dos provedores de aplicação de internet.”










Publicar comentário