O Congresso Nacional derrubou nesta terça-feira (17) um veto do presidente Lula (PT) na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2025 e retomou a previsão de correção pela inflação do fundo partidário, estimado em R$ 1,3 bilhão neste ano.
O veto assinado por Lula acatava sugestões dos ministérios da Fazenda e do Planejamento e dizia que o cálculo proposto pelo Congresso não era “condizente com o regime fiscal sustentável”, porque aumentava o fundo e comprimia o valor das demais despesas da Justiça Eleitoral.
No fim do ano passado, o governo chegou a enviar um projeto para que o valor fosse corrigido pelas regras do arcabouço fiscal, o que implicaria em aumento real entre 0,6% e 2,5%. O Congresso rejeitou a proposta e manteve a correção pela inflação. Antes do novo arcabouço, o fundo vinha sendo corrigido pela regra do teto de gastos, que previa o aumento pela inflação acumulada.
Em 2025, o fundo que abastece o caixa dos partidos distribuirá R$ 1,3 bilhão —valor superior ao de 2024, de R$ 1,2 bilhão. Para receber o dinheiro, os partidos precisam atingir a cláusula de barreira, um percentual mínimo de votos válidos nacionais. Além do fundo partidário, existe ainda o fundo eleitoral, para o financiamento das campanhas.
Na sessão desta terça, o Congresso também aprovou um projeto que adiciona novas regras ao pagamento de emendas parlamentares.
Entre outros pontos, a proposta libera as prefeituras a pagarem profissionais de saúde da ativa por meio de emendas de comissão e de bancada, indicadas em tese conjuntamente pelos deputados federais e senadores de cada estado e do Distrito Federal.
O projeto foi apresentado pela cúpula da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, contrariando orientação de 2024 do TCU (Tribunal de Contas da União).
O tribunal apontou que a permissão pode sequestrar o dinheiro da saúde e implicar em um “socorro financeiro temporário” aos estados e municípios. A corte acrescentou que o dinheiro não é fixo (uma vez que depende da boa vontade do parlamentar) e que a Constituição proíbe o uso de emendas de qualquer natureza para o pagamento de pessoal, sejam ativos ou aposentados.