A Polícia Federal prendeu nesta sexta-feira (20), em Catalão, Goiás, o homem condenado por quebrar um relógio histórico durante os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. A prisão foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal).

O mecânico Antônio Cláudio Alves Ferreira havia sido solto na quarta-feira (18) por decisão do juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da Vara de Execuções Penais de Uberlândia (MG), que determinou a progressão para o regime semiaberto, por entender que ele já tinha direito à mudança.

Segundo a Polícia Federal, a prisão foi realizada por policiais federais em cooperação com policiais militares de Goiás e com apoio da Força Integrada de Combate ao Crime Organizado de Minas Gerais.

Durante as diligências, a Polícia Federal disse que os policiais também localizaram e prenderam uma segunda pessoa, foragida da Justiça, que possuía mandado de prisão em aberto e mantinha vínculo de parentesco com o mecânico.

Ao determinar a prisão, Moraes afirmou que o juiz não tinha competência para tomar esta decisão e que o condenado não cumpriu o tempo suficiente na prisão para poder migrar de regime. Ferreira foi condenado pelo STF a 17 anos de prisão e foi libertado após dois anos e quatro meses de detenção.

Na decisão judicial que estabeleceu a soltura, o juiz disse que Ferreira cumpriu a fração necessária para receber o benefício, não cometeu nenhuma falta grave e tem “boa conduta carcerária”.

Moraes rebateu, no despacho proferido na noite desta quinta, dizendo que o juiz “proferiu decisão fora do âmbito de sua competência” e que não tinha autorização do STF para tal conduta.

Além disso, afirmou que o mecânico não cumpriu pena por tempo suficiente porque foi condenado por crimes de violência e grave ameaça, o que exige um percentual maior no regime fechado.

Ferreira cumpriu 16% da pena em regime fechado, mas, segundo Moraes, o correto seria que ele passasse para o semiaberto apenas após 25% do tempo total de condenação, dada a gravidade dos crimes.

“A conduta do juiz deve, portanto, ser devidamente apurada pela autoridade policial no âmbito deste Supremo Tribunal Federal”, determinou o ministro.

A Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de Minas Gerais abriu procedimento nesta sexta-feira (20) para investigar a decisão do juiz.

“TJMG reafirma o seu compromisso com a legalidade, os princípios do Estado democrático de Direito e o irrestrito respeito às ordens judiciais emanadas dos tribunais superiores”, diz a nota do Tribunal de Justiça mineiro sobre a abertura de apuração interna.

O réu foi solto sem tornozeleira eletrônica. Segundo o juiz, a medida foi necessária pela falta de equipamentos disponíveis em Minas Gerais. Como não há previsão para regularização da situação, afirmou o magistrado, o preso não poderia ser prejudicado pela demora do Estado.

A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas, ligada ao governo Romeu Zema (Novo), porém, disse que não procedia a informação de falta do equipamento e afirmou que há mais de 4.000 vagas ativas no sistema de monitoramento.

A pasta afirmou que em casos em que a pessoa possui residência em comarca diferente do presídio, como o de Ferreira, há possibilidade de soltura sem monitoramento, somente com prisão domiciliar.

“Desta forma, há um prazo legal de 60 dias para que ele providencie o endereço na comarca de Uberlândia e compareça ao Núcleo Regional de Monitoramento Eletrônico para colocar a tornozeleira. Informamos que Antônio Cláudio Alves Ferreira já está com agendamento realizado para os próximos dias”, disse, em nota.



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