O ministro Alexandre de Moraes, do STF, votou nesta sexta-feira (20) para condenar a 17 anos de prisão o réu Nelson Ribeiro Fonseca Júnior por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, incluindo o roubo de uma bola de futebol autografada por Neymar que faz parte do acervo da Câmara dos Deputados.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento de Nelson no plenário virtual. Moraes foi o primeiro a votar por ser o relator do caso. Ele entendeu que o réu deve ser condenado por seis crimes (abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, furto qualificado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado).

Se prevalecer o voto do ministro, ele também também terá que pagar multa de R$ 30 milhões a ser dividida com os demais condenados.

O réu devolveu a bola e se entregou à Polícia Militar de Sorocaba (SP) duas semanas após os atos golpistas. Moraes entendeu que o episódio permite reduzir parte da pena por furto qualificado, mas não exclui o crime. Como Nelson teria cometido outros cinco crimes, a pena total ficou em 17 anos.

A defesa alegou que ele pegou a bola para “protegê-la”, mas a tese foi refutada pela PGR (Procuradoria-Geral da República) e também por Moraes, que manteve a condenação por furto qualificado.

Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lúcia ainda vão se manifestar na sessão virtual até o dia 30 de junho. Somente depois de concluído o julgamento e esgotadas as chances de recurso é que Nelson deve começar a cumprir pena.

A defesa dele pede absolvição, argumentando que o réu não teve direito ao contraditório nem à ampla defesa. Os advogados também contestam a competência do STF para julgar o caso.



“A defesa alegou que o objeto foi retirado com o intuito de protegê-lo, mas a devolução da peça apenas 20 dias após os eventos descaracteriza essa justificativa e reforça o dolo na conduta, tratando-se, no máximo, de arrependimento posterior, sem relevância para fins de exclusão de ilicitude ou tipicidade”

Líder de acampamento

Em outro processo, Moraes votou para condenar um homem que se identificava como “coordenador-geral de segurança” do acampamento em frente ao QG do Exército.

O ministro entendeu que Diego Dias Ventura deve ser condenado a 14 anos de prisão pelos crimes de abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, furto qualificado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Uma investigação da Polícia Federal aponta atuação de Ventura como coordenador de segurança do acampamento. Segundo a PF, ele abriu transmissão ao vivo pedindo doações para contratação de caminhão pipa para os acampados. Questionado sobre mensagens nas quais ele se autodenomina chefe da segurança, o reú negou o fato e disse que se “voluntariava” para ajudar no recebimento de doações no local.

O julgamento de Ventura vai até 30 de junho. Sua defesa pede a absolvição por falta de provas.



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