O presidente do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), Fernando Antônio Torres Garcia, arquivou apuração preliminar sobre uso irregular de carro oficial pelo desembargador Ênio Santarelli Zuliani. O magistrado determinou ao motorista levá-lo a um jogo de futebol no estádio do Morumbi, na noite de 10 de abril último.

Pelas regras do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e do TJ-SP o veículo do tribunal deve ser utilizado exclusivamente no desempenho da função pública. O processo não está sob sigilo.

Garcia registrou que “qualquer uso diverso deveria ter sido previamente submetido, para análise, ao órgão administrativo competente.”

Zuliani alegou que o “prolongamento do trajeto” seria “extensão das prerrogativas, apenas um percurso mais longo”, e que uma lesão do menisco o impede de fazer longas caminhadas.

Garcia disse que Zuliani “deveria ter sido conduzido até sua residência [na Bela Vista], logo após o final da sessão de julgamento, e não até as proximidades do Estádio do Morumbi, mesmo considerados os problemas de saúde que relatou”.

“Inequívoco o erro de Sua Excelência.”

“Evidente que o desembargador frisou prerrogativa que não existe a fim de justificar sua conduta. Ocorre que isso não significa, por si só, má-fé”, entendeu Garcia. “Ao contrário (…) demonstra que o magistrado acreditava que não estava a praticar irregularidade funcional por somente alterar seu local de desembarque após um dia de trabalho presencial.”

Com fundamento no princípio da proporcionalidade, Garcia achou suficiente uma “orientação ao magistrado a fim de que utilize veículo disponibilizado pelo tribunal somente para o transporte entre sua residência e seu local de trabalho”.

A apuração teve origem em representação da desembargadora Maria Lúcia Pizzotti Mendes oferecida no dia 12 de maio a partir de reportagem do site Metrópoles.

“Usar um carro oficial, gastando gasolina paga com dinheiro público, é atitude repreensível, grave, despida de resquícios de pudor e de decoro judiciário”, afirmou a magistrada.

No início da apuração, Garcia pediu dados sobre a produtividade de Zuliani nos últimos dez anos, informações que nada têm a ver com o abuso na utilização do veículo.

Com 47 anos de carreira impecável, sem sanção disciplinar e com expressiva produtividade, o juiz não deveria ser afastado por um equívoco interpretativo, caberia apenas orientação, Garcia decidiu.

Segundo ele, “haveria nítido excesso na instauração de um processo administrativo disciplinar, o que, por si só, representa marca perene na vida funcional de um magistrado”.

“O fato poderia ensejar somente uma advertência.” Mas a advertência e a censura somente são aplicáveis a juízes de primeira instância.

“A isolada conduta não tornou e não tornará o magistrado incompatível com o exercício de seu cargo, nem mesmo de forma temporária”, disse Garcia. Ele cita precedentes do CNJ que afastaram a pena de disponibilidade.

Sobre menção “à utilização, pela pessoa conduzida na viatura, de camisa do clube”, Zuliani disse que o texto “foge da realidade”.

“Ainda que absolutamente inadequada a utilização de vestimenta incompatível com a função pública a justificar o próprio uso de um carro oficial, o panorama não sofreria sensível alteração”, concluiu o presidente.

“O fato preponderante e irregular consistiu na utilização incorreta da viatura oficial.”

OUTRO LADO

Eis trechos das informações que Ênio Zuliani prestou ao TJ-SP:

“Embora ciente de que o serviço de transporte com carro oficial é destinado, precipuamente, para deslocamento do desembargador entre sua residência e local de trabalho, considerei que o prolongamento do trajeto de retorno não seria uso inadequado ou irregular, mas, sim, extensão das prerrogativas, por representar apenas um percurso mais longo.”

Assim procedi por padecer de problemas decorrentes de lesão degenerativa de menisco medial, com fragmento extruso, além de condropatia grau 3 no compartimento medial, o que me impede de longas caminhadas com volume enorme de pessoas, como ocorre em partidas de futebol.”


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