O ministro do STF André Mendonça segura há mais de um ano decisão sobre um recurso apresentado por seu colega Gilmar Mendes contra condenação judicial que o obrigou a pagar R$ 50 mil em indenização por danos morais ao professor de Direito da USP Modesto Carvalhosa.
Carvalhosa processou Gilmar em 2022 após ter sido chamado pelo ministro de “falso professor” e acusado de usar o acordo da Petrobras com a Lava Jato para beneficiar clientes, em referência à proposta de criação de um fundo composto por recursos de uma indenização imposta à estatal. O professor defendeu empresas citadas na investigação.
Condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em 2023, Gilmar apresentou recurso ao STF, que teve Mendonça designado como relator.
Em 1º de abril do ano passado, a defesa de Carvalhosa enviou uma manifestação a Mendonça argumentando que o recurso de Gilmar deveria ser negado pelo fato de que não cabe nesse estágio o reexame das provas.
Para isso, os advogados Martim Della Valle e Felipe Sartório de Melo utilizam como precedente uma condenação do ex-ministro Joaquim Barbosa a indenizar o jornalista Felipe Recondo, por ofensas proferidas contra ele.
Na ocasião, o ministro Edson Fachin, que era o relator do caso, citou a súmula 279 do STF, segundo a qual “para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário”.
A defesa de Carvalhosa diz que o professor pretende doar o dinheiro, quando receber os recursos da indenização. Mendonça, até o momento, não deu previsão de quando decidirá o recurso.
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