Bruno Henrique, do Flamengo, presta depoimento ao SJTD em inquérito sobre apostas | flamengo
Bruno Henrique foi indiciado no artigo 200 da Lei Geral do Esporte – fraudar, por qualquer meio, ou contribuir para que se fraude, de qualquer forma, o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado –, com pena de dois a seis anos de reclusão, e estelionato, que prevê pena de um a cinco anos de prisão.










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